O propósito dessa exortação apostólica não é tanto tratar dos elementos doutrinas do matrimônio, em si mesmo, embora, constitua ele a sua raiz e o seu constante alimento, mas sim interpretar a solicitude maternal da Igreja pela família e dar indicações adequadas para uma renovação pastoral nesse campo.
Todavia, parece-me importante pôr em evidência o que o Santo Padre João Paulo II diz no número 11: “do pacto de amor conjugal (...) o homem e a mulher aceitam a comunhão íntima de vida e de amor, desejada por Deus”.
No número 18, ele diz: “princípio e força da comunhão, pois sem o amor a família não é uma comunhão de pessoas, da mesma forma, sem o amor a família não pode viver, crescer e aperfeiçoar-se como comunhão de pessoas” e consequentemente isso vale para o matrimônio.
Em seguida, o Santo Padre esclarece: “o amor entre o homem e a mulher no matrimônio e, de forma derivada e mais ampla, o amor entre os membros da mesma família (...) está animado e impulsionado por um dinamismo interior e incessante que conduz a família a uma comunhão cada vez mais profunda e intensa, fundamento e alma da comunhão conjugal e familiar”. E, pouco depois, o Santo Padre afirma: “O amor que anima as relações interpessoais dos diversos membros da família constitui a força interior que plasma e vivifica a comunhão e a comunidade familiar”.
É fácil perceber, assim que a chave de leitura e compreensão da comunhão de vida e de amor conjugal e sempre o amor, elemento único e resolutivo da comunhão conjugal.
O matrimônio parece ser simplesmente impensável e impraticável sem o amor. Além disso, atribui-se uma atenção especialíssima à “pessoa”, chamada a viver o diálogo de amor no matrimônio. E isto só faz ressaltar a perspectiva eminentemente personalista que ilumina toda a abordagem desta Exortação apostólica. Dessa forma, penso, que o amor conjugal entendido como “princípio e força” revela a essencialidade do amor conjugal no matrimônio por meio do consentimento e, por conseguinte a sua relevância jurídica.
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